
Justiça suspende processo seletivo da Secretaria de Educação de Minas Gerais para profissionais do Quadro do Magistério. A designação para o quadro administrativo segue normalmente.
A Justiça determinou, por meio de liminar solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a suspensão do processo seletivo organizado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Além da suspensão, foi estipulado um prazo de dez dias para a retificação do edital, com a inclusão da reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência na designação em 2025.
A decisão também exige que, após a correção, o período de inscrições para o Edital PS/SEEMG nº 04/2024 seja reaberto exclusivamente para pessoas com deficiência, garantindo o mesmo prazo originalmente previsto.
A liminar foi concedida em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo MPMG, que solicitava a inclusão da reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência no edital publicado em 21 de outubro de 2024, referente à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de professores.
O governo de Minas Gerais argumentou, no processo, que a modalidade de contratação temporária não exige reserva de vagas por lei. Contudo, a decisão judicial destacou que a legislação não exclui essa obrigatoriedade em processos seletivos públicos para contratações temporárias.
Proferida no dia 20 de janeiro, a liminar prevê uma multa diária de R$ 5.000 caso a decisão não seja cumprida.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais confirmou a suspensão do processo seletivo temporariamente e divulgou um comunicado oficial com as seguintes orientações:
Prezados(as) Gestores(as),
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais informa que, em cumprimento à decisão liminar proferida no âmbito da Ação Civil Pública (Processo nº 5306680-88.2024.8.13.0024), o processo seletivo regulamentado pelo Edital PS/SEEMG nº 04/2024, destinado à classificação e à seleção de profissionais para o Quadro do Magistério (Analista Educacional/Inspetor Escolar- ANE/IE; Especialista
em Educação Básica – EEB; Professor de Educação Básica – PEB; e Professor para Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB), está suspenso temporariamente, a partir de 24 de janeiro de 2025.
Desta forma, a execução do cronograma previsto no Anexo VI do referido edital encontra-se suspensa. Os candidatos alocados na 1ª rodada da contratação temporária online para o Quadro de Magistério, que estavam previstos para se apresentar nas unidades de exercício entre os dias 24 e 27/01, deverão aguardar nova orientação desta Secretaria para a continuidade do processo.
Quanto ao Edital nº PSS/SEEMG nº 03/2024, destinado à classificação e à seleção de profissionais para o Quadro Técnico e Administrativo (Analista de Educação Básica – AEB Assistente Social; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB), a continuidade da execução do cronograma permanece inalterada e seguirá normalmente.
A Secretaria de Estado de Educação está empenhada em buscar as melhores soluções para viabilizar a retomada do processo seletivo no menor tempo possível. Contamos com o apoio de todos para que a comunicação seja amplamente divulgada junto à
comunidade escolar.
Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos.
Atenciosamente,
Tarcísio de Castro Monteiro
Superintendente de Gestão de PessoasGláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Comunicação SEE/SG – ORIENTAÇÃO nº. 1/2025
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2025.
COMUNICADO OFICIAL
Assunto: Suspensão do Processo Seletivo – Edital PS/SEEMG nº 04/2024
Link para o Comunicado Oficial da SEE
Veja o texto publicado no site do Ministério Público de Minas Gerais em 22/01/2025:
A pedido do MPMG, decisão judicial determina inclusão de reserva de vagas para pessoas com deficiência em processo seletivo da Secretaria de Estado de Educação
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando a suspensão de processo seletivo promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e deu prazo de dez dias para retificação do edital para que seja incluída previsão de reserva do percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência.
A decisão determina ainda que, após a retificação, deverá ocorrer a reabertura do prazo de inscrição no Edital PS/SEEMG nº 04/2024, para as pessoas com deficiência, garantindo a elas a integralidade do prazo originalmente previsto.
A liminar foi deferida em Ação Civil Pública proposta pelo MPMG requerendo a previsão de percentual de 10% de reserva de vagas a pessoas com deficiência no Edital PS/SEEMG nº 04, de 21 de outubro de 2024, para provimento de cadastro de reserva à contratação temporária do cargo de magistério.
O Estado de Minas Gerais se manifestou no processo afirmando que, por se tratar de modalidade de contratação temporária, inexiste previsão normativa de reserva de vagas. No entanto, a decisão aponta que a legislação não exclui a obrigação em processos seletivos públicos para contratação temporária.
A decisão, proferida no dia 20 de janeiro, prevê multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento.
Nº 5306680-88.2024.8.13.0024
Ministério Público de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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